LEI Nº 508 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Cônego Marinho a custear ou a conceder auxílio de hospedagem para pacientes e seus acompanhantes, que se deslocam para tratamento de saúde fora do domicílio

Publicado por: Assessoria de Comunicação   Data: 19/05/2026   Última atualização: 19/05/2026   


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